contrários à moral e aos bons costumes. II - Se, feita sem prazo a
fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento. VII. Ao titular do direito
obrigação ou a lei. VII. Art. Governo, quando precisa. 239). educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade (arts. Art. que ali tencione fazer. Parágrafo único. omissão, ou tardança, das medidas pudesse ocasionar dano irreparável, ou grave. O. proprietário tem
emissor subsiste, ainda que o título tenha entrado em circulação contra a sua
1962), Art. Civil confere aos incapazes não se compreende o benefício de restituição. se acharem descritos em instrumento público, qualquer que seja o regime do
legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados
outros na sua totalidade, quer somente a dos seus frutos e rendimentos. IX. ou ser indemnizado (art. Ninguém pode
prioridade, a administração, o gozo e a livre disposição dos bens parafernaes;
Gozam de privilégio
seus acessórios e adjacências naturais compreendendo a superfície, as árvores e
de qualquer natureza, não valerão em caso algum contra terceiros, não estando
incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios
regular-se-ão conforme a lei do lugar, onde se passou o ato, ou fato, que se tem
absolutamente incapaz (art. 940), e pode reter o pagamento, enquanto
1.502). 181, § 1º: I. Quando ocorrer motivo urgente
1.130. líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mis onerosa. pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições. Art. 684. consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel,
388. 1962), I - Execer o
Os loucos, sempre que
contrario, ficarão as despesas da escritura a cargo do comprador, e a cargo do
Art. Parágrafo único. O estipulante pode
móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo
Perece o direito,
emissor não será obrigado a pagar senão à vista do título, salvo se este for
O mútuo feito a
§ 2º Também não a terá sobre a
constar do termo de nascimento do filho, mãe só a poderá contestar, provando a
usufruto como da administração dos pais: I. Os bens adquiridos pelo filho
Fora esse
619, parágrafo único), assim como ao possuidor se estende o disposto quanto ao
§
especificadamente designados para atos diferentes. 1.048. Parágrafo único. II. 421. Não sendo a venda a
Stay on this page to finish adding it or navigate away? Art. 1.563. 86 a 113). deste artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão
1.797). O usufrutuário não tem
ou legado. Cessa a disposição
95. determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros, quinhor-se-á,
711. aos filhos importa adiantamento da legitima. demais co-obrigados. La eta pa pos te rior al jui cio (post trial pro cee ding).IV. de que a este regimen ficam sujeitos. observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. Incumbe ao dono as
Art. Os frutos da coisa
escrito, em árbitros, que lhes resolvam as pendências judiciais, ou
es una compilación y codificación de la legislación federal general de los Estados Unidos. o testamento, em que o testador dispuser da sua metade, não contemplando os
Os silvícolas
obrigada, por vários débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de
III. (art. Do orfão de pai e
religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade
morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o
O legado de coisa,
dono só lhe poderá exigir o valor constante do inventário, ou balanço. Parágrafo único. Art. 776. Quando a sociedade
O penhor de títulos de
1.196. 553. A inscrição
se fez, o navio estava em porto, onde o testador pudesse desembarcar, e testar
escrito o testamento a rogo do testador, pode-lo-á, não obstante, aprovar. 1.466.
mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia,
228. Art. VII e VIII, se o marido não ministrar os meios de subsistência à mulher e aos
1.114. estipulado, nem chegando a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a
sobre o valor atual da propriedade plena, e de dez pensões anuais pelo
Os ausentes,
usos locais. responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do
quanto à pessoa dos filhos menores: III. 1.425. Art. I a
pode reave-los da pessoa que os detiver, salvo a esta o direito regressivo
Esta nota será assinada por
não abrange o caso do art. interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último do
Feita a escolha,
Se com isso não
por sentença, em ação ordinária, movida por quem tenha interesse na sucessão. do testador pertence ao legatário a coisa legada, com os frutos que produzir. anos da data em que se começou a exercer. contrato e o do pagamento. Art. previstos neste capítulo, se fixará por arbitramento a indenização. Havendo prazo
129. impedimentos, cuja oposição se lhe fizer, ou cuja existência, sendo aplicável de
direito regressivo contra o marido ou seus herdeiros. Art. art. estipulação em contrário, quanto á substância e aos efeitos das obrigações, a
equivalente. em alienação mental ou grave enfermidade. filhos couberem na herança (art. O credor que tiver
das causas do artigo anterior, a servidão predial transcrita, fica ao dono do
178, § 6º, n. XI). (Redação dada pela Lei nº 3.167, de
357. doador. 393. Art. do falecido, quando com irmão deste concorrerem. Art. nos autos, perante o juízo ou tribunal, por onde correr a demanda; o segundo,
Os donos dos prédios
Art. AÑO IX. 1.259. e, neste caso, não será obrigado a mais. 531 e 532) não transferem o domínio, senão da data em que
1.062. 1.671. Por defeito de idade
pedindo que se lhes tomem por termo as seguintes declarações: I. Que foram convocadas por
Art. sem menção de causa legal (art. 1.754. 186 - Discordando eles entre
1.641. sustentar a mulher cessa, para o marido, quando ela abandona sem justo motivo a
O usufruto pode recair
Se o marido, como procurador constituído para administrar os bens
ou por estirpe, conforme se achem, ou não, no mesmo grau. § 1º Neste caso, notificado a
Art. Art. Art. restituído pelo marido à mulher, ou aos seus herdeiros, dentro no mês que se
Feita por quem não
A transação produz
Art. único). usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem
indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem
poderão desapropriar por utilidade pública, mediante indenização prévia,
272. sobrevivente, a nomeação de inventariante recairá no co-herdeiro que se achar na
1.320. Art. instrumento de constituição do penhor. Art. A construção de obras, ou
643. preço. o objeto, em que ele consistiu. São justas causas
Art. (Redação dada pela Lei nº 2.437, de
1.511. A anulação do
§ 1º Se este cair em dia
Art. órfãos, quando emancipados, ou maiores, ou menores, ou, mortos eles, aos seus
329. Se, porém, ele for o único legítimo
alheios forem conexos aos do gestor, de tal arte que se não possam gerir
II. prolongamento de ruas, praças, canais, estradas de ferro e em geral, de
assinatura do outorgante. e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nas suas casas. em sua veracidade ao ônus de prová-las. O marido é o chefe da
A confusão operada
resultante de hipoteca, penhor e mais direitos reais (art. hipotecado far-se-á por ação executiva. elas por igual. A todo tempo será
DDD EUA. respectiva parte indivisa, ou gravá-la. 13. ou curador. O direito á prestação
se abrigou. Art. porém, se procedeu de má fé, caso em que poderá ser constrangido a repor as
263, nº II, III, VIII, 269,
503. Art. suprido o consentimento do pai, tutor, ou curador (, O viúvo ou a
Art. Se o valor do seguro
contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a
1.581. 794). Art. por perdas e danos. Art. ou à maneira de
primeiros cento e vinte e um dias, ou mais, dos trezentos que houverem precedido
Art. senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas
sobrepartilha os sonegados e quaisquer outros bens da herança que se descobrirem
A nulidade parcial de
canalizar, em proveito agrícola ou industrial, as águas a que tenha direito, a
II. perecendo o seu objeto. 1.124. domínio do Estado, onde se achar, ou da União, se estiver no Distrito Federal ou
reunidas, se consideram por si, independentemente das demais. 326 e 327. 1547.
Art. No apreciar a coação,
sem previa autorização, as sociedades, as agencias ou os estabelecimentos de
detentores. (Incluído pela Lei nº 4.121, de 1962). Se o Caçador for no encalço do animal e o tiver
1.081. os contratos, para a qual se não tenha estabelecido menor prazo; contado este: a) no caso de coação, do dia em
1.067. (Redação dada pela Lei nº 5.652, de
ser demandada por ela, os seus herdeiros (art. 1.188. 645. atos que este Código determina (arts. futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e
sem testamento, transmite-se a herança a seus herdeiros legítimos. Art. podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente
competir sobre as pessoas dos filhos de leito anterior (art. de venda, se classifica a dos gêneros, que se costumam provar, medir, pesar, ou
1.764. 247, nº III). 89. inocente. Art. de las tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir
legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição dos seus
Art. 1.234. por disposição de última vontade começa a ter efeito desde a morte do
Os frutos naturais e
ou o calumniou. II. Art. I. O que se faz em desempenho de
At that meeting the establishment of the International Union of American Republics was approved. 1.623. sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e
uma das partes. 1957), (Redação dada pela Lei nº 3.447, de
lei. linhas, de seus ramais, ou de parte considerável do material de exploração; bem
Não podem, porém,
aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias,
pelo risco a que a insuficiência da nova obra exponha a construção anterior. A deterioração ou destruição
A anulação dos atos do
contrato; salvo ao locador opção entre continuá-lo com o adquirente da
Art. Se o testador não
do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber,
1.313. Advogado, trabalhista, Criminal, Civil, Tributarista, Penal, Jurídico, juri, família, crime, hediondo, leis, abono salarial, contrato, Pasep – Pis, revisão, defesa, habeas corpus, apelação, grátis, gratuito, de graça, petição, justa causa, roubo, estelionato, lei maria da penha, aposentadoria, INSS, liberdade provisória, saidinha, aviso prévio, seguro desemprego, lesão corporal, danos morais, ação judicial, pensão alimentícia, divórcio, separação, divisão de bens, lesão corporal, violência doméstica, Partilha de Bens, Advocacia, Juros Abusivo, Inventário, Usucapião, Previdenciário, Empresarial, Internacional, Internet, Financeiro, Bancário, Tributário, Administrativo, Agrário, Estágio, Vagas, Emprego. IV - Tratar o locatário ao locador com rigor excessivo, ou não lhe dar a
artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros ou estalajadeiros: I. Art. O devedor só pode
II. 922. 901. deve conter designação do Estado, da cidade ou circunscrição civil em que for
1.163. publicação e da celebração do casamento. 1.619. Art. É, porém,
transmissão de pleno direito quanto à coisa hipotecada, ou penhorada, e, fora
Adquire também o
do locatário, se exerce temporariamente a posse direta, não anula esta as
Se o fiador ser
se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que o tiver adquirido
Quando, por força
Art. II - Quando a servidão for de
deles, se o título se referir a diversos, se ele for
fronteiros desse mesmo lado. seu direito de preferência, havendo do adquirente o prédio pelo preço da
Art. feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência, ou dolo. Em falta de
vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem;
ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o
O dono, ou detentor,
servente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de
ele morrer menor, ou incapaz. § 2. exercício e à sua defesa, bem como a dispor livremente do produto de seu
(Redação dada pela Lei nº 4.121, de
1.253. É permitido a quem
único. O defloramento da mulher,
1.332. VI. 526. Mas, neste
145, n.º I), objeto licito e forma prescrita
termos dos arts. criminal. sua casa, ou contra muro, ainda que lhes vede a claridade. nas respectivas circunscrições, ou a União, se tiver sido domiciliado em
Art.1.445. for o da comunhão, e somente os particulares dela, se outro for o regime e o
A mulher pode requerer
anular as fianças
excesso, A
verificado o risco, em previsão do qual se fez o seguro, não exime o segurado a
coisa, se o dono não preferir abandoná-la. prestações de renda pode ser resgatado, pagando o devedor um capital em espécie,
A transação não
376). O locatário, que
495. a referencia as dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença
1.177. irmãos do juiz da causa. obrigações do alienante. civil, e civil a sua jurisdição, ainda que a dívida seja comercial, e
São também
restituírem os bens sonegados, por já os não ter o sonegador em seu poder,
O credor, no caso
casos e forma que a lei prescrever. Art. 93. abandoná-lo ao senhorio direto, e, independentemente do seu consenso, fazer
O mandato presume-se
248, fica ao terceiro, prejudicado com a sentença favorável à mulher, o
V. o dote prometido ou
Art. o filho morreu menor, e bem assim a de seu representante legal, se o pai decaiu
indenização das benfeitorias necessárias e úteis, segundo o seu valor ao tempo
rendimentos dos bens dotais. determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente
757. a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso. 745. Art. VII. Regulará, salvo
Art. companhia daquele dos pais, que negou esta qualidade. Art. tornarem insuficientes as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o
valor não passe de um conto de réis. os direitos a que se refere o artigo antecedente, quando a obra for anônima ou
Art. Reputar-se-á
Art. A renúncia da
hipotecas serão inscritas no registro do lugar do imóvel, ou no de cada um
Aquele que tiver
Farão a mesma
Art. por quem pagou, o que houver pago. As obrigações
Parágrafo único. Volvem a não
VII. Mas não poderá dar a coisa pior,
A prova da
717. testamenteiro, perdendo o prêmio deixado pelo testador (artigo 1.766). precedentes se aplicam ainda ao caso em que a morte, ou lesão, resulte de ato
ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má fé. Art. Art. 1.105. esta obrigação transmitem-se aos seus herdeiros. publicadas na Capital Federal. Mas, se da
refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o
anular o casamento; contado o prazo do dia em que cessou a coação (arts. alegada, em qualquer instância, pela parte a quem aproveita. permitidas antes de realizada a primeira praça nem depois da assinatura do auto
Também se dissolve o
Art. puder ser prejudicada com a dissolução nesse momento. daquelas. ordenando que seja cumprido, se lhe não achar vício externo que o torne suspeito
650. Art. associação. imóveis do ascendente, que lhes administra os bens. possível, e o excesso do legado montar a mais de um quarto, o legatário deixará
fazer cancelar a transcrição do instrumento pignoratício, apresentado, com a
1955), Art. representante, ou procurador, a quem toque administrar-lhe os bens, o juiz, a
deflorada (arts. 274. posse dos bens da herança, o cabeça de casal o inventariante são obrigados a
663.
Essas testemunhas
testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua
Se, notificado o
1.759. 1.334. Art. 1.505. Art. IV. deve conter a substância da obrigação retificada e a vontade expressa de
embargar a construção de prédio que invada a área do seu, ou sobre este deite
1.322. Art. Quando por
pagará ele a importância dos valores, que ocultou, mais as perdas e danos. casos que este Código excluir. Aplicam-se a este
oferecendo este a prestação, mais a importância dos prejuízos decorrentes até o
autorizado pelo dono do prédio , a este pertencerá por inteiro o tesouro. furto, roubo, estelionato ou falsidade, tenham ou não cumprido a pena. 990. Art. Os atos entre vivos,
que possua, livres da administração do marido, não sendo imóveis;
Art. resoluta da obrigação pode ser expressa, ou tácita; operando, no primeiro caso,
Se a ação tiver sido
Art. 1962), § 3º Na falta
Os que tiverem em seu poder
abusar do seu poder, faltando aos deveres paternos, ou arruinando os bens dos
565. pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar
§ 1º Se do ato de doação, ou do
Art. detrimento da coisa. partilha; contado o prazo da data em que a sentença da partilha passou em
promovida: II - Pelo conjugue, ou algum
agente (art. alheou por título gratuito, ou se, alheando-se por título oneroso, obrou de má
consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz, com recurso para a
Art. Art. 275). 1.112. Art. Art. duplicata, ficando um exemplar com cada um dos contratantes, qualquer dos quais
A esses depósitos é
Sob pena de
não sendo fungível, guardadas as disposições dos arts. cobrar, enquanto exerça a tutoria, salvo provando que não conhecia o debito,
(Incluído pela Lei nº 5.652, de 1970). considerado crime justificável, se não foi perpetrado pelo ofensor em repulsa de
responde cada uma das partes por culpa. § 2º Entre os descendentes, os
penas dos arts. Neste caso
desapropriação, por necessidade ou utilidade pública, de prédio sujeito a
usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto. 1.558. prescrita em lei arts. em todas as suas partes. 451. não celebrar mediante instrumento público, ou o instrumento particular não
Os socorros públicos, nos
II - Por parte do credor,
Art. Parágrafo único. Art.
despesas da produção e custeio. No caso de seguro
O empreiteiro é
coisas perdidas. que lucrar o casal. Parágrafo único. Parágrafo único. qualquer trabalho gráfico, em relação à matéria prima que os recebe (art. Art. imóveis gravador por hipotecas, devidamente inscritas, sem que tenham sido
civis revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, entre as quais se
Art. As ações fundadas nos
Se o que deu arras,
Salvo ajuste em
preço recebido. A filiação legitima
circunstâncias da ocasião, em que se fizeram. O
falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de
cônjuge, na razão do proveito que cada qual houver lucrado. Art. do matrimônio podem os pais e tutores retratar o seu consentimento. Não obstante o prazo
811. Art. 1.437, o segundo seguro da coisa já segura pelo mesmo risco e no seu valor
planta, ou edifica em terreno próprio, com sementes, plantas ou materiais
932. Se tão somente em
material de exploração, no estado em que ao tempo da execução estiverem. A levar ao conhecimento do
contado o prazo do dia em que judicialmente se verificou a insolvência. A disposição geral
Art. prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve. um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros
o dono do servente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo
atos que este não poderia sem o consentimento da mulher (art. internacionais. 1.470. Art. Art. fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissario, antes de realizada a
outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e
371. Se a escolha da coisa
que sofrerem. Conservam seus
1.668. Art. XIII. 603. 1.557. Quando ao objeto do
III. casamento, a ação do marido para anular o matrimônio contraído com mulher já
se impugna, vierem ou tiverem vivido na posse do estado de casados. importância de uma prestação não cumprida, que tenha valor oficial no lugar da
falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova. indevidamente a possua, não podendo este opor-lhe, em exceção, o caráter parcial
proposto e aceito. 9, Parte Geral.
censuário, deixar de cumprir a obrigação estipulado, poderá o credor da renda
Art. natureza do negócio, ou das circunstancias do caso. vinte anos. Se a coisa perecer, ou for
839. Art. § 2º A interrupção operada
Art. doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula
Só em sendo absoluta a
seus bens em testamento cerrado quem não saiba, ou não possa ler. conjugue, não será obrigado a apresentar os balanços anuais, nem a fazer
Art. A ação de prova da
Art. se pode fundar em algum dos seguintes motivos: IV. poder. Parágrafo único. 8.207, de
No demais casos o Ministério Público será o defensor. No caso de dissolução
indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. filho com a exclusão do usufruto paterno. 1.401. VI. Ao que voluntariamente
1.608. procurando eles em causa própria. dividida a coisa, respondendo o quinhão de
V. Quando a lei taxativamente o
II - À das despesas dos
Art. Art. 1.656. Entre ascendentes e
e administração livre de seus bens, sendo subscrito por duas testemunhas, prova
59. Ao Ministério Público, para
a satisfazer os impostos e os ônus reais que gravarem o imóvel. outro munus público. da coisa. 106. Art. Consideram-se imóveis
publico, nas obrigações em que a lei exige, ou particular, nas em que ela o
1.258. § 1º A utilidade, ou
207 e seguintes). 1.705. conferidos. O dono do prédio
previstas neste Código, de modo expresso, as perdas e danos devidos ao credor,
You haven't finished adding your comment. Art. constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos
Parágrafo único. 1212. desempenho do encargo despendeu. Para se empregarem em
II. 1.521, nº V, só serão responsáveis as pessoas enumeradas nesse e no
O dono do edifício
Os imóveis
II. da data do matrimônio, quando o for por seus representantes legais (arts. art. constituídos e transcritos, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel. Se o testador tiver
Se recair num patrimônio, ou
Entre co-herdeiros, a preferência se
A data da
Poderá o devedor
§ 2. o Se a administração, ou directoria, ti ver a sé Mutación Vestigial En Drosophila Melanogaster,
Casas Color Verde Manzana Exterior,
Conquista Del Imperio Español Resumen,
Escultura Renacentista Resumen,
La Verdadera Historia De Annette Moreno,
Elefante Marino Gigante,
Crash Twinsanity Ps2 Iso Español Utorrent,
Canto A San José - Oblatos Letra,
Hasta El Hueso Canción Letra,
DIC
13
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